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quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Edital - Convocação Assembléia Geral Ordinária da Associação Pernabucana de Apicultores e Meliponicultores - Eleição da Diretoria e Conselho Fiscal

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA  PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DE APICULTORES E MELIPONICULTORES - APIME


                        A Associação Pernambucana de Apicultores e Meliponicultores - APIME, com sede nesta cidade, com escritório na rua da Aurora, nº 295, Sala 917, bairro Boa Vista – Recife - PE, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu Presidente Sr. Alexandre Jorge Pimentel Moura, CONVOCA, através do presente edital, todos os associados fundadores e sócios efetivos da APIME, para participarem da Assembleia Geral Ordinária, que será realizada no dia 30 de setembro de 2017, às 11 horas e 30 min, no  Santuário das Comunidades – BR 104, Km 58 - Caruaru - PE, com a seguinte ordem do dia:

1-      Apreciação e aprovação do relatório de atividades da gestão 2015/2017 e períodos anteriores;

2-      Apreciação e aprovação das contas dos exercícios 2015/2017 e de períodos anteriores mediante parecer do Conselho Fiscal.

3-      Eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da APIME, em cumprimento ao disposto no Capítulo V do Estatuto APIME.

4-      As inscrições das chapas candidatas, Chapas da Diretoria e Chapas do Conselho Fiscal, deverão ocorrer através da entrega da referida inscrição à Secretaria da APIME - Associação Pernambucana de Apicultores e Meliponicultores – Rua da Aurora, 295, Sala 917, Boa Vista – Recife – PE. A eleição se realizará dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela comissão eleitoral. (art. 43 a 49 do Estatuto da APIME.)

5-      Somente poderão integrar as chapas de Diretoria e de Conselho Fiscal os associados em dia com suas obrigações estatutárias junto à APIME.

6-      A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação às 11 horas e 30 minutos, com a presença da maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, não exigindo a lei quórum especial (Art. 26 do Estatuto da APIME).


 Recife-PE, 19 de setembro de 2017.


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Alexandre Moura

Presidente da APIME

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