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quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Portal ICMS Ecológico


Conforme inciso II do artigo 155 da Constituição Brasileira, a competência para instituir imposto sobre “operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (...)”, é dos estados e do Distrito Federal, sendo certo que, no caso do ICMS, o exercício da competência tributária é necessário e não facultativo.

A possibilidade do estado criar o ICMS Ecológico dá-se mediante consideração do critério ambiental no momento de calcular a participação de cada um dos municípios na repartição dos valores arrecadados. Ou seja, o nome “ICMS Ecológico” advém da possibilidade de estipular critérios ambientais para uma parcela desse ¼ dos 25% a que fazem jus os municípios, conforme previsto na Constituição Federal.
O ICMS Ecológico pode servir como um instrumento de estímulo à conservação da biodiversidade, quando ele compensa o município pelas Áreas Protegidas já existentes e também quando incentiva a criação de novas Áreas Protegidas, já que considera o percentual que os municípios possuem de áreas de conservação em seus territórios. Entretanto, é importante destacar que, de forma geral, o critério ambiental refletido no ICMS Ecológico é mais amplo, e abarca, além das Áreas Protegidas outros fatores, como a gestão de resíduos sólidos, o tratamento de esgoto e outros determinados de acordo com cada lei estadual.

Portanto, podemos conceituar o ICMS Ecológico como o critério ou conjunto de critérios ambientais, utilizados para a determinação do quanto cada município vai receber na repartição dos recursos financeiros, arrecadados com o ICMS.

Fonte:
http://www.icmsecologico.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=51&Itemid=81

 
O portal www.icmsecologico.org.br, que foi criado com o objetivo de divulgar informações sobre o ICMS Ecológico nos Estados brasileiros, recebe nova atualização de dados. A WWF-Brasil realizou um investimento para divulgar no site os números referentes a 2012 em relação aos repasses previstos pela legislação aos 18 Estados. Unidades de conservação são beneficiadas com repasses do ICMS-E Foto: Kid Júnior
De acordo com a WWF-Brasil, com a parceria será possível a inserção com mais agilidade de informações sobre o tema, tabelas de valores repassados aos municípios, assim como artigos de especialistas na área. Desde 2009, o portal, lançado em pela The Nature Conservancy (TNC), em parceria com Conservação Internacional (CI) e Fundação SOS Mata Atlântica, serve como referência para pesquisadores, estudantes, gestores públicos, sociedade civil organizada e outros profissionais com interesse no tema.
A WWF-Brasil é uma Organização Não-Governamental (ONG) brasileira, participante de uma rede internacional e comprometida com a conservação da natureza dentro do contexto social e econômico brasileiro. Conhecida pela atuação baseada em conhecimento técnico-científico, a presença da WWF-Brasil no portal ICMS Ecológico traz ainda mais credibilidade às informações contidas no site. Além de facilitar o acompanhamento sobre a situação do ICMS Ecológico de cada Estado, o portal também destaca os municípios que têm sido bem- sucedidos na utilização do recurso.
Outro ponto importante é a seção do portal que apresenta as informações dos municípios e as ações desenvolvidas em cada um deles. Serve ainda para apresentar casos exemplares e os destinos conscientes que algumas cidades estão adotando para o seu ICMS Ecológico.
 
Balanço
De acordo com Aldem Bourscheit Cezarino, jornalista e especialista em Políticas Públicas do WWF-Brasil, a atualização é importante porque o balanço de quanto os municípios brasileiros estão recebendo por meio do ICMS Ecológico "mostra de forma clara que não há entrave ou empecilho entre conservar a área e desenvolvimento econômico", salientou. Para Bourscheit, a legislação permite um acordo do tipo ganha-ganha. "A área protegida ganha o status de repassar recurso para os municípios, que por sua vez, recebem esses recursos e ajudam a manter e reconhecer os valores das unidades de conservação. É uma política muito interessante que o Brasil vem instituindo e é importante que façamos um movimento para que chegue a todos os Estados brasileiros", afirmou. O especialista explica que as ONGs que estão envolvidas com o portal têm um projeto de melhorar a ferramenta, para tornar a apresentação das informações mais amigável para o público.
 
Dezoito Estados brasileiros já adotam o ICMS Ecológico, que foi conceituado como o conjunto de critérios ambientais utilizados para a determinação do quanto cada município vai receber na repartição dos recursos financeiros, arrecadados com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). Criado pela Constituição Federal (CF) de 1988, o ICMS deve ser dividido na proporção de 75% para o Estado e 25% aos municípios que o geraram. Para a distribuição desses 25%, o Estado pode criar critérios próprios até o montante de um quarto deste valor para áreas como educação, saúde, meio ambiente, patrimônio histórico, entre outros. Os critérios ambientais inseridos nessa faixa são chamados de ICMS Ecológico ou ICMS Verde.
 
O ICMS Ecológico atua, principalmente, como um instrumento de estímulo à conservação da biodiversidade. A compensação aos municípios pelas Áreas Protegidas já existentes e o incentivo à criação de novas Áreas Protegidas são algumas das formas de incremento nas ações de sustentabilidade nos Estados. Hoje, de acordo com Aldem Bourscheit, nesses 18 Estados que já contam com ICMS Ecológico a movimentação anual é superior a R$ 400 milhões. Ele citou o exemplo do Parque Nacional do Iguaçu, no Estado do Paraná, que está rendendo para os municípios do seu entorno mais ou menos R$ 10 milhões por ano. Contudo, os critérios para adoção do ICMS Ecológico são mais amplos, se expandindo para outros setores socioambientais importantes como a gestão de resíduos sólidos, tratamento da rede de esgoto e resgate do patrimônio histórico.
 
Visite o portal www.icmsecologico.org.br


 

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