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terça-feira, 18 de dezembro de 2018

LEGISLAÇÃO BRASILEIRA RELATIVA A PRODUTOS DAS ABELHAS





Instrução Normativa MAPA Nº 16 DE 23/06/2015 

Publicado no DO em 24 jun 2015 Estabelece, em todo o território nacional, as normas específicas de inspeção e a fiscalização sanitária de produtos de origem animal, referente às agroindústrias de pequeno porte.

Resolve: 

Art. 1º Estabelecer, em todo o território nacional, as normas específicas de inspeção e a fiscalização sanitária de produtos de origem animal, referente às agroindústrias de pequeno porte. 

§ 1º As atividades previstas no caput devem observar as competências e as normas relacionados ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. 

§ 2º Entende-se por estabelecimento agroindustrial de pequeno porte de produtos de origem animal o estabelecimento de agricultores familiares ou de produtor rural, de forma individual ou coletiva, com área útil construída de até 250m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), dispondo de instalações para: I - abate ou industrialização de animais produtores de carnes; II - processamento de pescado ou seus derivados; III - processamento de leite ou seus derivados; IV - processamento de ovos ou seus derivados; e V - processamento de produtos das abelhas ou seus derivados;


DECRETO FEDERAL  Nº 7.216, DE 17 DE JUNHO DE 2010

Dá nova redação e acresce dispositivos ao Regulamento dos arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, aprovado pelo Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e dá outras providências. 

Art. 1º Os arts. 2º, 96, 149 e 153 do Anexo ao Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .............................................................................................
..........................................................................................................
§ 9º O Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária respeitará as especificidades regionais de produtos e das diferentes escalas de produção, incluindo a agroindústria rural de pequeno porte." (NR)



INSTRUÇÃO NORMATIVA No 5, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017 

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 7o, combinado com os arts. 143-A e 152, do Anexo do Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo no 21000.004406/2015-26, resolve: Art. 1o 

Ficam estabelecidos os requisitos para avaliação de equivalência ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária relativos à estrutura física, dependências e equipamentos de estabelecimento agroindustrial de pequeno porte de produtos de origem animal, na forma desta Instrução Normativa.

CAPÍTULO IV DO ESTABELECIMENTO AGROINDUSTRIAL DE PEQUENO PORTE DE PRODUTOS DAS ABELHAS E DERIVADOS 

Seção I Da Estrutura Física 

Art. 42. O estabelecimento agroindustrial de pequeno porte de produtos das abelhas e derivados deve receber, no máximo 40 toneladas de mel por ano para processamento. 

Art. 43. O estabelecimento deve possuir área de recepção de tamanho suficiente para realizar seleção e internalização da matériaprima para processamento separada por paredes inteiras das demais dependências. § 1o A área de recepção deve possuir projeção de cobertura com prolongamento suficiente para proteção das operações nela realizadas. § 2o O estabelecimento que recebe matéria-prima a granel deve possuir área para limpeza externa dos recipientes. § 3o As melgueiras podem ser mantidas na área de recepção desde que seja telada e a extração do mel seja realizada no mesmo dia da recepção. 

Art. 44. O estabelecimento deve possuir dependência para armazenagem de matéria-prima com dimensão compatível com o volume de produção, sob temperatura adequada, de modo a atender as particularidades dos processos produtivos. § 1o As áreas devem ser separadas por paredes inteiras das demais dependências. § 2o O estabelecimento que recebe pólen apícola, própolis, geleia real e apitoxina deve possuir equipamentos de frio provido de termômetro com leitura externa. § 3o As melgueiras podem ser armazenadas juntamente com as demais matérias-primas. 

Art. 45. O laboratório deve estar convenientemente equipado para realização das análises necessárias para o controle da matéria prima e produto. § 1o Não é obrigatória a instalação de laboratório, desde que as análises sejam realizadas em laboratórios externos; § 2o A dispensa de laboratório previsto no parágrafo anterior não desobriga a realização no estabelecimento de análise de umidade no mel. 

Art. 46. A dependência de processamento deve possuir dimensão compatível com o volume de produção e ser separada das demais dependências por paredes inteiras. § 1o A descristalização do mel, quando for utilizado equipamento de banho-maria, deve ser realizada em área própria separada das demais dependências por paredes inteiras ou, quando na mesma dependência, em momentos distintos do beneficiamento. § 2o A higienização dos saches deve ser realizada em área própria separada das demais dependências por paredes inteiras ou, quando na mesma dependência, em momentos distintos do beneficiamento. § 3o O beneficiamento de própolis e a fabricação de extrato de própolis devem ser realizadas em área própria separada das demais dependências por paredes inteiras ou, quando na mesma dependência, em momentos distintos do beneficiamento. § 4o O beneficiamento de cera de abelhas deve ser realizado em área própria separada das demais dependências por paredes inteiras. 

Art. 47. O estabelecimento que recebe mel a granel deve possuir área destinada à lavagem de vasilhame. Seção II Dos Equipamentos e Utensílios 

Art. 48. Para realizar a extração de mel, são necessários os seguintes equipamentos: I - mesa desoperculadora; II - centrífuga; e III - baldes. 

Art. 49. Para realizar o beneficiamento de mel, são necessários os seguintes equipamentos: 
I - baldes; 
II - filtro ou peneira com malhas nos limites de 40 (quarenta) a 80 (oitenta) mesh, não se permitindo o uso de material filtrante de pano; 
III - tanque de decantação; e 
IV - torneira. 

§ 1o Quando o estabelecimento realizar mistura de méis de diferentes características deve possuir equipamentos ou utensílios para homogeneização. 

§ 2o Para envasamento em saches, o estabelecimento deve possuir ainda dosadora de sache, calha, tanque pressurizado, tanque para lavagem e mesa para secagem. 

§ 3o Quando utilizada tubulação, esta deve ser de aço inoxidável, a exceção das tubulações flexíveis de bomba de sucção as quais poderão ser de material plástico atóxico. 

§ 4o Quando for necessária a descristalização do mel, o estabelecimento deve possuir ainda estufa, banho-maria ou equipamento de dupla-camisa. 

§ 5o Quando o estabelecimento realizar mistura de produtos para fabricação de compostos de produtos das abelhas, deve possuir h o m o g e n e i z a d o r. 

Art. 50. Para produção de pólen apícola, são necessários os seguintes equipamentos: I - bandejas e pinças; II - soprador; e III - mesa ou bancada. Parágrafo único. Para produção de pólen apícola desidratado é necessário ainda a estufa de secagem. 

Art. 51. Para beneficiamento de cera de abelha, são necessários os seguintes equipamentos: I - derretedor de cera; II - filtro; III - forma; e IV - mesa ou bancada. Parágrafo único. Para a produção de cera de abelha alveolada, o estabelecimento deve possuir ainda laminadora e cilindro a l v e o l a d o r. 

Art. 52. Para produção de extrato de própolis, são necessários os seguintes equipamentos: I - recipiente de maceração; II - filtro; III - vasilhame para transferência do produto; e IV - recipiente de estocagem. 

Art. 53. Para beneficiamento de geleia real, são necessários os seguintes equipamentos: I - cureta; e II - mesa ou bancada. Parágrafo único. Para a produção de geleia real liofilizada, é necessário ainda o liofilizador. 

Art. 54. O pólen apícola, própolis, geleia real e apitoxina devem ser armazenados em equipamentos de frio provido de termômetro com leitura externa. 

Art. 55. Para o processamento de produtos de abelhas silvestres nativas podem ser utilizadas as mesmas dependências industriais e equipamentos utilizados para produtos de abelhas Apis mellífera, no que couber a tecnologia de fabricação.



LEI Nº 13.680, DE 14 DE JUNHO DE 2018
Altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, para dispor sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, para dispor sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.

     Art. 2º A Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 10-A:


"Art. 10-A. É permitida a comercialização interestadual de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, com características e métodos tradicionais ou regionais próprios, empregadas boas práticas agropecuárias e de fabricação, desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos Estados e do Distrito Federal. 

§ 1º O produto artesanal será identificado, em todo o território nacional, por selo único com a indicação ARTE, conforme regulamento. 

§ 2º O registro do estabelecimento e do produto de que trata este artigo, bem como a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização do produto, no que se refere aos aspectos higiênico-sanitários e de qualidade, serão executados em conformidade com as normas e prescrições estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento. 

§ 3º As exigências para o registro do estabelecimento e do produto de que trata este artigo deverão ser adequadas às dimensões e às finalidades do empreendimento, e os procedimentos de registro deverão ser simplificados. 

§ 4º A inspeção e a fiscalização da elaboração dos produtos artesanais com o selo ARTE deverão ter natureza prioritariamente orientadora. 

§ 5º Até a regulamentação do disposto neste artigo, fica autorizada a comercialização dos produtos a que se refere este artigo."

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
     Brasília, 14 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

quarta-feira, 21 de novembro de 2018

Simpósio sobre o Rio Capibaribe



Data: 22 de Novembro de 2018 – 10h30-12h
Mesa Temática: O Manguezal, a Bacia hidrográfica e o Estuário Capibaribe.

Moderadora: Profa. Dra. Maria do Carmo F. Soares (DEPAq/UFRPE)                                                                                                  
Participantes: Prof. Dr. Carlos Augusto França Schettini (DOCEAN/CTG/UFPE);
Prof. Dr. Clemente Coelho Júnior (ICB/UPE);
Prof. Dr. Ricardo Braga (UFPE/Presidente da Associação Águas do Nordeste);
Sr. Augusto Guimarães (Presidente da Colônia de Pesca Z-1).

Ementa: Apresentação dos conceitos de Manguezal, Bacia Hidrográfica e Estuário e suas principais caracterizações, com destaques para o papel da circulação na qualidade ambiental do Rio Capibaribe, seus manguezais urbanos, os desafios para a gestão hídrica do Capibaribe no Estado de Pernambuco e a pesca na porção estuarina.

Subtemas:
  1. Carlos Augusto França Schettini: O papel da circulação na qualidade ambiental de estuários urbanos.
  2. Clemente Coelho Junior: Manguezais urbanos do Capibaribe.
  3. Ricardo Braga: O Rio Capibaribe e os desafios para a gestão hídrica no Estado de Pernambuco.
  4. Sr. Augusto Guimarães: A pesca no Estuário do rio Capibaribe

Data: 23 de Novembro de 2018 – 10h30-12h
Mesa Temática: Direitos da Natureza: os direitos do Rio Capibaribe
Moderadora: Profa Dra Helenilda Cavalcanti (FUNDAJ)
Participantes: Profa. Dra. Vanessa Hasson de Oliveira (UNICAP/MAPAS)
Prof. Dr. Fernando Porto (DZ/UFRPE)
Profa. Dra. Luciana Camargo Castro (Consultora)
MSc Alexandre Sávio Pereira Ramos (Presidente do COBH Capibaribe)
 
Ementa: Com o objetivo de superar o paradigma utilitarista da natureza, esta mesa visa
discutir os direitos intrínsecos do Rio Capibaripe, do manguezal e da comunidade que o
integra como alguns rios em âmbito internacional. Pernambuco destaca-se no cenário
nacional como o primeiro estado a reconhecer os direitos da natureza.
 
Subtemas:
  1.  Vanessa Hasson de Oliveira: Quais são os Direitos do Rio Capibaribe?
  2. Fernando Porto: Direitos dos manguezais. 
  3. Luciana Camargo Castro: O que são serviços ambientais ou serviços ecossistêmicos? Como trabalhar esse tema com as organizações?
  4. Alexandre Sávio Pereira Ramos: Política e gestão das bacias hidrográficas em Pernambuco: caminhos para a sobrevivência do rio.


Data: 23 de Novembro de 2018 – 13h30-15h
Mesa Temática: Revitalização da Bacia do Rio Capibaribe
 
Moderador: Dr. Marcelo Asfora (Pesquisador da Dipes/FUNDAJ)
Participantes: Aldo Santos (Diretor de Meio Ambiente da COMPESA)
José Gomes (Presidente do Moda Center de Santa Cruz do Capibaribe/ Representante da FIEPE)
Eduardo Elvino (Diretor Presidente do CPRH)
Clênio Torres (Diretor em Exercício de Regulação e Monitoramento da APAC)

Ementa: A Revitalização da Bacia do Rio Capibaribe, em especial as ações necessárias
para a melhoria da qualidade de suas águas, será debatida por atores-chave dos setores
de Saneamento, Indústria e Agências de Governo do Estado de Pernambuco.

Subtemas:
  1. Aldo Santos - Situação do Saneamento Básico na Bacia do Rio Capibaribe
  2. Anísio Coelho - Medidas de Redução do Impacto dos Processos Produtivos na Bacia do Rio Capibaribe
  3. Eduardo Elivino - Diagnóstico Ambiental, Monitoramento e Fiscalização na Bacia do Rio Capibaribe
  4. Clênio Torres - Outorga de Lançamento de Efluentes e Monitoramento da Qualidade das Águas na Bacia do Rio Capibaribe



Diretoria COBH Capibaribe

Reunião do Conselho Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco do dia 23.11.2018


domingo, 4 de novembro de 2018

Consultas Públicas sobre a Proposta de Criação da Unidade de Conservação Serras Caatingueiras em Pernambuco

Prezados leitores, 

A APIME como integrante do Conselho Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco informa da realização das Consultas Públicas sobre a Proposta de Criação da Unidade de Conservação Serras Caatingueiras em Pernambuco. 



sexta-feira, 2 de novembro de 2018

Associado da APIME no Festival "Salve a Quadra do Mangueirão"

Convidamos todos a prestigiarem a apresentação de Benoni Codácio que está na programação do Festival Salve a Quadra do Mangueirão no dia 03 de novembro de 2018, em Paratibe - Paulista - PE.

Trata-se de um movimento cultura em defesa do Espaço Cultural conhecido como Quadra do Mangueirão, ambiente onde o Movimento Escambo promove atiividades culturais e educativas voltadas para a valorização dos talentos regionais e principalmente na mobilização e discussão relacionadas com a utilização e o papel dos espaços públicos para a sociedade.

Benoni Codácio promove a APIME nesse espaço em diversos momentos e estará na programação se apresentando as 19 h e 30 min. 

Parabéns Benoni. Parabéns ao Escambo!




Representantes da APIME estiveram presentes no Lançamento do Curso: Bacharelado em Agroecologia, Campesinato e Educação Popular da Universidade Federal Rural de Pernambuco.


Benoni Codácio, Tuanny Araújo  e Alexandre Moura estiveram presentes no dia 17 de outubro de 2018 na Universidade Federal Rural de Pernambuco para prestigiar o lançamento do Curso de Bacharelado em AGROECOLOGIA, CAMPESINATO E EDUCAÇÃO POPULAR.

Esse curso é um marco para o desenvolvimento da agroecologia no Estado e na região nordeste. A UFRPE por anos tem um corpo docente voltado para essa área, que através de muito esforço, articulação e competência conseguiram efetivar o referido Curso este ano.


A festividade foi muito bonita, ao ar livre, ao lado do CEGOE, com discurso da criação do Curso, plantio de um umbuzeiro como símbolo desse momento, uma grande ciranda dançada e cantada por todos e até o lançamento de foguetes artesanais que foram desenvolvidos por alunos do ensino médio de escola do sertão pernambucano, adaptados para lançar sementes. Além dos professores, alunos o momento contou com representantes de movimentos sociais como o MST e a FETAPE.

Discurso de lançamento do Curso Bacharelado em Agroecologia,
Campesinato e Educação do Campo da UFRPE

Muita emoção no plantio da muda símbolo do Curso.





Grande ciranda festeja coletivamente esse momento



Tuanny Araújo, zootecnista, em stand da UFRPE apresentando sobre as
 atividades ligadas à zootecnica na perspectiva da Agroecologia
 (na feira das profissões da UFRPE realizada neste mesmo dia e no mesmo local.)



quinta-feira, 1 de novembro de 2018

APIME participa da Semana de Agronomia - SESAGRO da Universidade Federal Rural de Pernambuco



A APIME participou, no dia 24.10.2018, da Semana de Agronomia - SESAGRO da Universidade Federal Rural de Pernambuco em que ministrou a palestra "Experiências de trabalho com a agricultura familiar e agroecologia ministrada pelo presidente da APIME, Adgerlan Codácio da Silva que é extensionista do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA. O foco foi a agricultura familiar e a agroecologia.




Adgerlan fez uma apresentação baseada na sua trajetória de vida, de criança moradora de um sítio em Paulista, que com seus irmãos já naquela época se atraiam pela natureza e a vida silvestre. Do surgimento da APIME em suas vidas, o que esta associação transformou suas maneiras de verem e entenderem as coisas relacionadas com a natureza. E mais, a importância da APIME em oferecer oportunidades como de ter sido o primeiro estagiário de Agronomia no Espaço Ciência (Olinda - PE). Falou de sua trajetória profissional, como no LAMEPE - Laboratório Metereológico de Pernambuco. Depois relatou sobre seu ingresso no IPA através de concurso público e a atuação do profissional de Extensão Rural e os desafios e encantos que a profissão oferece.

O palestrante, em seguida, dividiu sua apresentação como Júlio Bento, exemplo de agricultor familiar e agroecológico do município de Paulista - PE que em menos de um hectare consegue produzir alimentos de grande diversidade e com a qualidade que só a agricultura orgânica pode proporcionar.


Júlio Bento, agricultor familiar da Mata do Ronca em Paulista - PE.

Júlio Bento, muita conhecimento e sabedoria.



Benoni  Codácio foi outro convidado de Adgerlan e apresentou a importância do trabalho da APIME  em recepcionar alunos no seu primeiro dia na UFRPE, onde a primeira experiência prática era conhecer as abelhas nativas do meliponário da APIME no Parque Dois Irmãos (Zoológico do Recife). Tal atitude, explicou ele, oportunizava aos alunos conhecerem, de forma prática, os polinizadores e suas relações com a natureza e agricultura e assim fazê-los pensarem na necessidade de proteger esse insetos, que passa pelo não uso de agrotóxico e pela conservação dos seus locais naturais de nidificação que geralmente são as árvores.

Benoni Codácio, Técnico em Agroecologia forma do pelo Serta faz sua explanação.


A SESAGRO é uma realização do Diretório Acadêmico do Curso de Agronomia da Universidade Federal Rural de Pernambuco.

A APIME agradece imensamente o convite feito pelo Diretório de Agronomia por ter dado a nossa associação a oportunidade de apresentar suas realizações no sentido de demonstrar aos alunos do Curso de Agronomia caminhos para suas atuações profissionais numa visão de as ações integradas entre a formação acadêmica, a participação institucional  e principalmente tendo com objetivo a melhoria das condições de vida de quem nos oferece tanto, que são os agricultores familiares e da responsabilidade na conservação do meio ambiente.




quarta-feira, 24 de outubro de 2018

Resultado da Reunião do CONSEMA realizada no dia 19.10.2018


A reunião do Consema teve como ponto de pauta discutir e votar a aprovação do anexo da Lei que autoriza o Licenciamento pelos Municípios quanto ao definido como "impacto local". 


O resultado da reunião foi a aprovação do Anexo Único da Lei de Licenciamento Local. 


Ainda foi  aprovada a Moção de Apoio aos Servidores Fiscais da CPRH quanto ao episódio de Camaragibe quando o Prefeito foi ao local e ameaçou os ficais que autuavam uma obra que estava degradando uma área protegida. 


A partir desse acontecimento, foi anunciado pelo Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade que a CPRH autorizará o uso do porte de armas para os Fiscais da Flora e da Fauna. A proposta de uso de porte de arma por fiscais da CPRH em ações de campo  foi defendida pela APIME em razao de ser uma demana dos próprios fiscais, que inclusive não estavam indo a campo fiscalizar em razão dos sérios riscos que corriam pela ameaças feitas e pelos enfrentamento inerentes a profissão.



Link para a postagem sobre a reunião do CONSEMA 19.10.2018



https://1.bp.blogspot.com/-cX_dRssTvfY/W74rKj0TvqI/AAAAAAAAFVU/yXnx795-tz830GfTLtVEiTapvyYVb3z1ACLcBGAs/s1600/CONSEMA%2B19.10.2018.png

terça-feira, 9 de outubro de 2018

CONVITE - “Comemoração ao Dia da Abelha (03 de outubro)” no Jardim Botânico do Recife

CONVITE


“Comemoração ao Dia da Abelha (03 de outubro)

Atividades:

1.       Palestra: “Sem Abelhas, Sem Alimentos”  - Objetivo de informar sobre a importância das abelhas para a produção de alimentos através da polinização.
Palestrante: Alexandre Moura da Associação Pernambucana de Apicultores e Meliponicultores - APIME
2.       Visita ao Meliponário para conhecer as abelhas nativas
Palestrante: Adgerlan Codácio  da Associação Pernambucana de Apicultores e Meliponicultores – APIME

Dia: 14 de outubro de 2018
Horário: 10 horas
Local: Jardim Botânico do Recife – Curado – Recife – PE

Campanha para conservação do Maracujá Açu - Passiflora quadrangulares

A APIME com objetivo de contribuir com um trabalho de conservação de espécies de maracujás nativos solicita que quem conheça e possa obter e ceder fruto e sementes do maracujá açu - Passiflora quadrangulares entre em contato conosco pelo e-mail apime.pe@hotmail.com ou pelo zap - 988169628

Os frutos e sementes serão repassados para uma instituição relacionada com a conservação de plantas para serem cultivadas e reproduzidas para formação de mudas para posterior repovoamento/enriquecimento vegetal de áreas naturais e pomares. 

Agradecemos a quem possa contribuir.



terça-feira, 2 de outubro de 2018

APIME participa do 16º Aniversário da Mata de Passarinho - Olinda - PE

A APIME participou hoje, dia 02.10.2018, das comemorações do 16º Aniversário da Mata de Passarinho, localizada em Olinda - PE, onde a APIME mantém uma meliponário didático.

A Exposição da APIME foi prestigiada por alunos de escolas municipais e pelo Prefeito de Olinda, Professor Lupécio e  secretários municipais.

Na solenidade comemorativa, a APIME foi convidada para integrar a mesa momento este, em que mais uma vez recebeu o agradecimento do Prefeito por nossa parceria com aquela Unidade de Conservação.

Durante está solenidade, o funcionário da Agência Pernambucana de Meio Ambiente - CPRH, Sr. Gleydson Castelo, Chefe do Setor de Unidades de Conservação fez uma apresentação sobre o Sistema Estadual de Unidades de Conservação e como a Mata de Passarinho estava inserida nesse Sistema. Também explicou que algumas compensações ambientais, pagas por empresas em razão do empreendimento causar algum dano ambiental que precisa ser compensado, estão sendo voltadas para a Mata de Passarinho, como um projeto de reflorestamento 7 hectares que contempla cercamento parcial da áreas (áreas mais susceptíveis).
Ainda apresentou a Logomarca da Mata de Passarinho criada a partir desse momento.

Houve também a soltura de animais silvestres na Mata, como pássaros e até bicho preguiça.

A Apime agradece a gestora da Mata do Passarinho, Rosany Lócio, por sua atenção com a nossa Associação em diversas atividades ligadas ao meio ambiente promovidos pela Prefeitura em Olinda.

Na exposição da APIME contamos com a presença de Maria das Neves, Adgerlan Codácio, Benoni Codácio, Luciene e Alexandre Moura.

Prefeito Professor Lupécio (camisa azul claro)



Solenidade das Comemorações do 16º Aniversário da Mata de Passarinho.


Luciene, Adgerlan Codácio, Alexandre Moura e Benoni Codácio.

Umburana - "Pau de Abelha" - Proteger a umburana é conservar as abelhas nativas

Umburana - "Pau de Abelha" - Proteger a umburana é conservar as abelhas nativas
Uma jovem planta de umburana de cambão