33 ANOS "Preservando as Abelhas Nativas"
quarta-feira, 30 de janeiro de 2019
domingo, 6 de janeiro de 2019
RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DA APIME EM 2018
JANEIRO
DE 2018
A
APIME LANÇA CAMPANHA " Diga ao Brasil, diga ao IBGE: Eu Crio Abelha!"
PARA OS CRIADORES DE ABELHAS PARTICIPAREM DO CENSO AGROPECUÁRIO 2017
A
Associação Pernambucana de Apicultores e Meliponicultores, em 18.01.18, lançou a Campanha “ Diga
ao Brasil, Diga ao IBGE: Eu crio abelha!!! que tem como objetivo
elevar o número de registro da atividade de criação de abelhas do Brasil no
Censo Agropecuário do IBGE, que está em curso.
A
campanha visou estimular os agricultores criadores de abelhas a declararem que
desenvolvem esta atividade. O formulário do IBGE contempla a atividade
Apicultura, mas a APIME acredita que mesmo assim, muitos criadores deixam de
declarar a existência dessa atividade.
Foi
enviado um Ofício da APIME para Confederação Brasileira de Criadores de Abelhas
– CBA no sentido de divulgar essa iniciativa.
APIME:
Conversa Ambiental com os Adultos e Ecoférias com as Crianças no Jardim
Botânico do Recife
A APIME realizou, no dia 14.01.18,
mais uma bela e importante atividade de educação ambiental no Jardim Botânico
do Recife com a participação na Conversa Ambiental e Ecoférias,
A
APIME ministrou no dia 14.01.18 a palestra "Vida e função das
abelhas"- no Jardim Botânico do Recife
A
APIME, através do convite feito pelo
Jardim Botânico do Recife, participou da Conversa Ambiental - Ecoférias, no dia
14 de janeiro de 2018 onde ministrou
a palestra "Vida e função das abelhas".
FEVEREIRO
DE 2018
Solar das Abelhas
A
APIME teve a honra de anunciar a inauguração do Solar das Abelhas: um Centro de
Educação Ambiental sobre Abelhas. Fruto do sonho e da iniciativa de Luiz
Aleixo, Lula do Mel. O Solar das Abelhas fica localizado na região do Alto do
Moura, em Caruaru - PE, na localidade conhecida como Pontilhão das Artes. O Espaço
passa a ser um referencial para educação ambiental sobre abelhas em Pernambuco.
Um outro ponto importante é que esse projeto foi totalmente custeado por
recursos próprios de Lula do Mel, um exemplo de iniciativa. A APIME parabeniza
seu sócio, Luiz Aleixo por presentear a todos nós com o Solar das Abelhas e
agradecer por dividir esse sonho com todos nós!
Inauguração
do Solar das Abelhas - A APIME esteve presente
Numa
manhã ensolarada, em 21 de abril de 2018, no agreste pernambucano, em plena
caatinga esverdeada pelas chuvas da época, se deu a inauguração do Solar das
Abelhas, localizado na região cultural do Alto do Moura , em Caruaru - PE.
A
APIME anunciou em seu Blog a Reunião da Federação de Apicultores e Meliponicultores
de Pernambuco - FEAMPE ocorrida em
Caruaru -PE que ocorreu no dia 21 de
abril de 2018, onde a APIME participou.
Dia
do Apicultor da APIME - 22 de maio de 2018
A
APIME comemorou o Dia do Apicultor, Dia 22 de maio, na Granja Santa Rita, em
Paulista - PE. Foi uma parceria entre a Sra. Maria Lourdes Gomes Campos,
proprietária da Granja, a Prefeitura de Paulista e o IPA de Paulista e a
Paróquia de Santa Clara de Paulista.
Foi
uma programação riquíssima. Uma Exposição sobre Apicultura e Meliponicultura,
com expositores de abelhas Apis e Melipona, além de produtos como mel, própolis
e pólen. Ainda, teve a comercialização de produtos, entre eles licores
especiais de frutas tropicais.
Em
seguida, foi ministrada uma palestra pelo presidente da APIME, Adgerlan
Codácio, sobre apiterapia para um público diversificado, mas com muita gente
com foco em terapias alternativas, atualmente denominada de terapia
complementar e reconhecida pelo Sistema Único de Saúde -SUS.
Após
a palestra, houve uma trilha ecológica para apreciar a vegetação resquício da mata
atlântica, uma área de recuperação, com direito a comer jaca e achacariu. Após
o almoço, foi realizada uma apresentação cultural, com nossos artistas
apicultores e meliponicultores, Benoni Codácio e Pauló Matricó. Foi uma
apresentação emocionante.
Muita
gente assistindo e relembrando "coisas da natureza". Benoni recitou
um poema social que emocionou a todos! Uma Missa foi celebrada pelo Padre
Francisco Belarmino trouxe uma mensagem fazendo referência da vida de Santa
Rita com a necessidade de respeito às mulheres.
JUNHO DE 2018
A
APIME na Reunião do CONSEMA sugeriu e
foi aprovada a criação do Prêmio Vasconcelos Sobrinho Categoria Bem Estar
Animal
A
entrega da premiação Prêmio Vasconcelos Sobrinho 2018 foi realizada no dia 15.06.2018.
AGOSTO DE 2018
Conselho
Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco - XCII (92ª) Reunião Ordinária do
CONSEMA/PE.
SETEMBRO DE 2018
Uma
manhã de vivência sobre abelhas e formigas para Escola Vila Aprendiz no Jardim
Botânico do Recife
No
dia 26 de setembro de 2018, 46 alunos de três turmas de 2º ano da Escola Vila
Aprendiz vieram ao Jardim Botânico conhecer e conversar sobre abelhas e
formigas que são "parentes", ou seja, da mesma ordem zoológica,
Hymenóptera.
Os
alunos participaram das atividades organizadas pela APIME: visita ao
meliponário, uma exposição de abelhas com ferrão (Apis) e uma caminhada nas
trilhas para conhecer ninhos de abelhas nativas e formigueiros na natureza.
Falando
e Ouvindo sobre Abelhas na Mata do Passarinho - Olinda - PE
No
dia 22 de setembro de 2018 a APIME cumpriu com mais uma importante atividade
voltada a difundir a importância das abelhas e sua conservação.
Foi
na Mata do Passarinho, uma parceria com a Diretoria de Meio Ambiente da
Prefeitura Municipal de Olinda, onde a APIME mantém um meliponário didático
nesta Floresta Urbana - FURB.
A
atividade foi para alunos da Faculdade de Olinda- FACCOTUR - Faculdade de
Comunicação e Turismo de Olinda e da UFPE os quais participaram inicialmente de
duas apresentações. Uma sobre a Unidade de Conservação Floresta Urbana Mata de
Passarinho, proferida pela gestora da Unidade de Conservação, Bióloga Rosany
Lócio. Em seguida, a palestra "Falando e Ouvindo sobre Abelhas" foi
proferida pelo presidente da APIME, Adgerlan Codácio.
APIME
no Jardim Botânico - hoje 22.09.2018
No
Meliponário Didático da APIME no Jardim Botânico do Recife, onde temos um
calendário mensal permanente de atividades, recebemos crianças, jovens e
adultos que se encataram com as abelhas nativas. As crianças deram um "show"!!!
Recebemos,
na ocasião, a visita de dois norte americanos que não diferentemente das
crianças ficaram admirando ao ver o interior das colônias e o sabor do mel das
abelhas "beautifull bee".
Foi
feita uma transferência de uma colônia de uma caixa antiga para uma colmeia
nova.
Turminha do 2º Ano do Colégio Equipe (Recife - PE)
faz apresentação sobre abelhas.
Nos dias
20 e 21 de setembro de 2018, uma turminha realizou uma exposição sobre abelhas,
abelhas com ferrão e sem ferrão.
O estande
estava muito bem organizado e tinha abelhinhas artesanais feitas por cada uma
delas. Tinha mel, cera, livros sobre abelhas, produtos a base de mel.
Fantástica
foi a rodada de conversa com as crianças. Elas explicaram sobre abelhas e
demonstraram muito conhecimento do que pesquisaram.
Foi escolhido
um aluno para vestir a indumentária do apicultor. Momento muito legal.
Reunião Solene em homenagem aos
39 anos de fundação do Jardim Botânico do Recife na Assembléia Legislativa do
Estado de Pernambuco.
A APIME
esteve presente, no dia 18 de setembro de 2018, à Reunião Solene em homenagem
aos 39 anos de fundação do Jardim Botânico do Recife na Assembleia Legislativa
do Estado de Pernambuco.
A APIME
mantém um meliponário didático no Jardim Botânico do Recife a mais de 20 anos
onde recebeu centenas de visitantes. Foi o primeiro Jardim Botânico a ter uma
estrutura para criação de abelhas nativas voltadas para a promoção da Educação
Ambiental e Conservação Ambiental.
Fazemos
parte dessa história!
Despedida de Dr. Kerr
Os
integrantes da APIME registraram seus pesares com o falecimento de Dr. Kerr, no
dia de hoje, 15.09.2018, aos 96 anos completados no dia 09 de setembro.
Constantino Zara deixa seu legado
A APIME
lamenta o falecimento do amigo Constantino Zara, Presidente da APACAME (São
Paulo).
O Curso Manejo de Alta Produção em Colmeias de
Argila para abelhas sem ferrão.
A APIME e
o Solar das Abelhas realizaram o Curso Manejo de Alta Produção em Colmeias de
Argila para abelhas sem ferrão, ministrado pelo meliponicultor Cláudio Moura.
Um curso inédito que teve como objetivo apresentar novas técnicas de
manejo para abelhas sem ferrão com a utilização de colmeis confeccionadas em
argila.
O Curso
foi realizado em dois grandes espaços: O Solar das Abelhas, no Alto do Moura em
Caruaru e no Meliponário, no município de Bonito.
OUTUBRO
DE 2018
Campanha para conservação do Maracujá Açu
- Passiflora quadrangulares
A APIME
com objetivo de contribuir com um trabalho de conservação de espécies de
maracujás nativos solicitoiu que quem conheça e possa obter e ceder fruto e
sementes do maracujá açu - Passiflora quadrangulares entre em contato
conosco pelo e-mail apime.pe@hotmail.com ou pelo zap - 988169628
Os frutos
e sementes serão repassados para uma instituição relacionada com a conservação
de plantas para serem cultivadas e reproduzidas para formação de mudas para
posterior repovoamento/enriquecimento vegetal de áreas naturais e
pomares.
APIME participou do 16º Aniversário da Mata de
Passarinho - Olinda - PE
A APIME
participou hoje, dia 02.10.2018, das comemorações do 16º Aniversário da Mata de
Passarinho, localizada em Olinda - PE, onde a APIME mantém um meliponário
didático.
A
Exposição da APIME foi prestigiada por alunos de escolas municipais e pelo
Prefeito de Olinda, Professor Lupércio e secretários municipais.
Na
solenidade comemorativa, a APIME foi convidada para integrar a mesa momento
este, em que mais uma vez recebeu o agradecimento do Prefeito por nossa
parceria com aquela Unidade de Conservação.
Teve a
participação da APIME com a apresentação
de Benoni Codácio que estava na programação do Festival Salve a Quadra do
Mangueirão ocorrido no dia 03 de novembro de 2018, em Paratibe - Paulista - PE.
Trata-se
de um movimento cultura em defesa do Espaço Cultural conhecido como Quadra do
Mangueirão, ambiente onde o Movimento Escambo promove atiividades culturais e
educativas voltadas para a valorização dos talentos regionais e principalmente
na mobilização e discussão relacionadas com a utilização e o papel dos espaços
públicos para a sociedade.
Benoni
Codácio promove a APIME nesse espaço em diversos momentos.
Comemoração ao Dia da Abelha (03
de outubro)
A APIME, no dia 14.10.18, no
Jardim Botânico do Recife – Curado – PE, ministrou a palestra: “Sem Abelhas,
Sem Alimentos” - Objetivo de informar
sobre a importância das abelhas para a produção de alimentos através da
polinização. Em seguida, realizou-se a visita ao Meliponário para conhecer as
abelhas nativas.
Representantes da APIME estiveram
presentes no Lançamento do Curso: Bacharelado em Agroecologia, Campesinato e
Educação Popular da Universidade Federal Rural de Pernambuco.
Benoni Codácio, Tuanny
Araújo e Alexandre Moura estiveram
presentes no dia 17 de outubro de 2018 na Universidade Federal Rural de
Pernambuco para prestigiar o lançamento do Curso de Bacharelado em
AGROECOLOGIA, CAMPESINATO E EDUCAÇÃO POPULAR. Esse curso é um marco para o
desenvolvimento da agroecologia no Estado e na região nordeste. A UFRPE por
anos tem um corpo docente voltado para essa área, que através de muito esforço,
articulação e competência conseguiram efetivar o referido Curso este ano.
Representantes da APIME estiveram
presentes na Semana de Agronomia - SESAGRO Universidade Federal Rural de
Pernambuco.
A APIME participou, no dia
24.10.2018, da Semana de Agronomia - SESAGRO da Universidade Federal Rural de
Pernambuco em que ministrou a palestra "Experiências de trabalho com a
agricultura familiar e agroecologia ministrada pelo presidente da APIME,
Adgerlan Codácio da Silva que é extensionista do Instituto Agronômico de
Pernambuco - IPA. O foco foi a agricultura familiar e a agroecologia.
A APIME
no CONSEMA - Conselho Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco.
A APIME participou de todas as
reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Conselho Estadual de Meio Ambiente de
Pernambuco.
Realizou a divulgação em seu Blog
de todas as Reuniões e respectivas pautas.
terça-feira, 18 de dezembro de 2018
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA RELATIVA A PRODUTOS DAS ABELHAS
Instrução Normativa MAPA Nº 16 DE 23/06/2015
Publicado no DO em 24 jun 2015
Estabelece, em todo o território nacional, as normas específicas de inspeção e a
fiscalização sanitária de produtos de origem animal, referente às agroindústrias de
pequeno porte.
Resolve:
Art. 1º Estabelecer, em todo o território nacional, as normas específicas de inspeção e a
fiscalização sanitária de produtos de origem animal, referente às agroindústrias de pequeno
porte.
§ 1º As atividades previstas no caput devem observar as competências e as normas
relacionados ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
§ 2º Entende-se por estabelecimento agroindustrial de pequeno porte de produtos de origem
animal o estabelecimento de agricultores familiares ou de produtor rural, de forma individual
ou coletiva, com área útil construída de até 250m2 (duzentos e cinquenta metros
quadrados), dispondo de instalações para:
I - abate ou industrialização de animais produtores de carnes;
II - processamento de pescado ou seus derivados;
III - processamento de leite ou seus derivados;
IV - processamento de ovos ou seus derivados; e
V - processamento de produtos das abelhas ou seus derivados;
DECRETO FEDERAL Nº 7.216, DE 17 DE JUNHO DE 2010
Dá nova redação e acresce dispositivos ao Regulamento
dos arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, aprovado
pelo Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e dá outras providências.
Art. 1º Os arts. 2º, 96, 149 e 153 do Anexo ao Decreto
nº 5.741, de 30 de março de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º
.............................................................................................
..........................................................................................................
§ 9º O Sistema Unificado de Atenção à Sanidade
Agropecuária respeitará as especificidades regionais de produtos e das
diferentes escalas de produção, incluindo a agroindústria rural de pequeno
porte." (NR)
INSTRUÇÃO NORMATIVA No 5, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o
disposto no inciso III do art. 7o, combinado com os arts. 143-A e 152,
do Anexo do Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006, e o que
consta do Processo no 21000.004406/2015-26, resolve:
Art. 1o
Ficam estabelecidos os requisitos para avaliação de
equivalência ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária
relativos à estrutura física, dependências e equipamentos de
estabelecimento agroindustrial de pequeno porte de produtos de origem
animal, na forma desta Instrução Normativa.
CAPÍTULO IV
DO ESTABELECIMENTO AGROINDUSTRIAL DE PEQUENO
PORTE DE PRODUTOS DAS ABELHAS E DERIVADOS
Seção I
Da Estrutura Física
Art. 42. O estabelecimento agroindustrial de pequeno porte
de produtos das abelhas e derivados deve receber, no máximo 40
toneladas de mel por ano para processamento.
Art. 43. O estabelecimento deve possuir área de recepção de
tamanho suficiente para realizar seleção e internalização da matériaprima
para processamento separada por paredes inteiras das demais
dependências.
§ 1o A área de recepção deve possuir projeção de cobertura
com prolongamento suficiente para proteção das operações nela realizadas.
§ 2o O estabelecimento que recebe matéria-prima a granel
deve possuir área para limpeza externa dos recipientes.
§ 3o As melgueiras podem ser mantidas na área de recepção
desde que seja telada e a extração do mel seja realizada no mesmo dia
da recepção.
Art. 44. O estabelecimento deve possuir dependência para
armazenagem de matéria-prima com dimensão compatível com o
volume de produção, sob temperatura adequada, de modo a atender as
particularidades dos processos produtivos.
§ 1o As áreas devem ser separadas por paredes inteiras das
demais dependências.
§ 2o O estabelecimento que recebe pólen apícola, própolis,
geleia real e apitoxina deve possuir equipamentos de frio provido de
termômetro com leitura externa.
§ 3o As melgueiras podem ser armazenadas juntamente com
as demais matérias-primas.
Art. 45. O laboratório deve estar convenientemente equipado
para realização das análises necessárias para o controle da matéria
prima e produto.
§ 1o Não é obrigatória a instalação de laboratório, desde que
as análises sejam realizadas em laboratórios externos;
§ 2o A dispensa de laboratório previsto no parágrafo anterior
não desobriga a realização no estabelecimento de análise de umidade
no mel.
Art. 46. A dependência de processamento deve possuir dimensão
compatível com o volume de produção e ser separada das
demais dependências por paredes inteiras.
§ 1o A descristalização do mel, quando for utilizado equipamento
de banho-maria, deve ser realizada em área própria separada
das demais dependências por paredes inteiras ou, quando na mesma
dependência, em momentos distintos do beneficiamento.
§ 2o A higienização dos saches deve ser realizada em área
própria separada das demais dependências por paredes inteiras ou,
quando na mesma dependência, em momentos distintos do beneficiamento.
§ 3o O beneficiamento de própolis e a fabricação de extrato
de própolis devem ser realizadas em área própria separada das demais
dependências por paredes inteiras ou, quando na mesma dependência,
em momentos distintos do beneficiamento.
§ 4o O beneficiamento de cera de abelhas deve ser realizado
em área própria separada das demais dependências por paredes inteiras.
Art. 47. O estabelecimento que recebe mel a granel deve
possuir área destinada à lavagem de vasilhame.
Seção II
Dos Equipamentos e Utensílios
Art. 48. Para realizar a extração de mel, são necessários os
seguintes equipamentos:
I - mesa desoperculadora;
II - centrífuga; e
III - baldes.
Art. 49. Para realizar o beneficiamento de mel, são necessários
os seguintes equipamentos:
I - baldes;
II - filtro ou peneira com malhas nos limites de 40 (quarenta)
a 80 (oitenta) mesh, não se permitindo o uso de material filtrante de
pano;
III - tanque de decantação; e
IV - torneira.
§ 1o Quando o estabelecimento realizar mistura de méis de
diferentes características deve possuir equipamentos ou utensílios para
homogeneização.
§ 2o Para envasamento em saches, o estabelecimento deve
possuir ainda dosadora de sache, calha, tanque pressurizado, tanque
para lavagem e mesa para secagem.
§ 3o Quando utilizada tubulação, esta deve ser de aço inoxidável,
a exceção das tubulações flexíveis de bomba de sucção as
quais poderão ser de material plástico atóxico.
§ 4o Quando for necessária a descristalização do mel, o
estabelecimento deve possuir ainda estufa, banho-maria ou equipamento
de dupla-camisa.
§ 5o Quando o estabelecimento realizar mistura de produtos
para fabricação de compostos de produtos das abelhas, deve possuir
h o m o g e n e i z a d o r.
Art. 50. Para produção de pólen apícola, são necessários os
seguintes equipamentos:
I - bandejas e pinças;
II - soprador; e
III - mesa ou bancada.
Parágrafo único. Para produção de pólen apícola desidratado
é necessário ainda a estufa de secagem.
Art. 51. Para beneficiamento de cera de abelha, são necessários
os seguintes equipamentos:
I - derretedor de cera;
II - filtro;
III - forma; e
IV - mesa ou bancada.
Parágrafo único. Para a produção de cera de abelha alveolada,
o estabelecimento deve possuir ainda laminadora e cilindro
a l v e o l a d o r.
Art. 52. Para produção de extrato de própolis, são necessários
os seguintes equipamentos:
I - recipiente de maceração;
II - filtro;
III - vasilhame para transferência do produto; e
IV - recipiente de estocagem.
Art. 53. Para beneficiamento de geleia real, são necessários
os seguintes equipamentos:
I - cureta; e
II - mesa ou bancada.
Parágrafo único. Para a produção de geleia real liofilizada, é
necessário ainda o liofilizador.
Art. 54. O pólen apícola, própolis, geleia real e apitoxina
devem ser armazenados em equipamentos de frio provido de termômetro
com leitura externa.
Art. 55. Para o processamento de produtos de abelhas silvestres
nativas podem ser utilizadas as mesmas dependências industriais
e equipamentos utilizados para produtos de abelhas Apis
mellífera, no que couber a tecnologia de fabricação.
LEI Nº 13.680, DE 14 DE JUNHO DE 2018
Altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, para dispor sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, para dispor sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.
Art. 2º A Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 10-A:
"Art. 10-A. É permitida a comercialização interestadual de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, com características e métodos tradicionais ou regionais próprios, empregadas boas práticas agropecuárias e de fabricação, desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos Estados e do Distrito Federal.
§ 1º O produto artesanal será identificado, em todo o território nacional, por selo único com a indicação ARTE, conforme regulamento.
§ 2º O registro do estabelecimento e do produto de que trata este artigo, bem como a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização do produto, no que se refere aos aspectos higiênico-sanitários e de qualidade, serão executados em conformidade com as normas e prescrições estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento.
§ 3º As exigências para o registro do estabelecimento e do produto de que trata este artigo deverão ser adequadas às dimensões e às finalidades do empreendimento, e os procedimentos de registro deverão ser simplificados.
§ 4º A inspeção e a fiscalização da elaboração dos produtos artesanais com o selo ARTE deverão ter natureza prioritariamente orientadora.
§ 5º Até a regulamentação do disposto neste artigo, fica autorizada a comercialização dos produtos a que se refere este artigo."
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, para dispor sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.
Art. 2º A Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 10-A:
§ 1º O produto artesanal será identificado, em todo o território nacional, por selo único com a indicação ARTE, conforme regulamento.
§ 2º O registro do estabelecimento e do produto de que trata este artigo, bem como a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização do produto, no que se refere aos aspectos higiênico-sanitários e de qualidade, serão executados em conformidade com as normas e prescrições estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento.
§ 3º As exigências para o registro do estabelecimento e do produto de que trata este artigo deverão ser adequadas às dimensões e às finalidades do empreendimento, e os procedimentos de registro deverão ser simplificados.
§ 4º A inspeção e a fiscalização da elaboração dos produtos artesanais com o selo ARTE deverão ter natureza prioritariamente orientadora.
§ 5º Até a regulamentação do disposto neste artigo, fica autorizada a comercialização dos produtos a que se refere este artigo."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
terça-feira, 11 de dezembro de 2018
quarta-feira, 21 de novembro de 2018
Simpósio sobre o Rio Capibaribe
Data: 22 de Novembro de 2018 – 10h30-12h
Mesa Temática: O Manguezal, a Bacia hidrográfica e o Estuário Capibaribe.
Moderadora: Profa. Dra. Maria do Carmo F. Soares (DEPAq/UFRPE)
Participantes: Prof. Dr. Carlos Augusto França Schettini (DOCEAN/CTG/UFPE);
Prof. Dr. Clemente Coelho Júnior (ICB/UPE);
Prof. Dr. Ricardo Braga (UFPE/Presidente da Associação Águas do Nordeste);
Sr. Augusto Guimarães (Presidente da Colônia de Pesca Z-1).
Ementa: Apresentação dos conceitos de Manguezal, Bacia Hidrográfica e Estuário e suas principais caracterizações, com destaques para o papel da circulação na qualidade ambiental do Rio Capibaribe, seus manguezais urbanos, os desafios para a gestão hídrica do Capibaribe no Estado de Pernambuco e a pesca na porção estuarina.
Subtemas:
- Carlos Augusto França Schettini: O papel da circulação na qualidade ambiental de estuários urbanos.
- Clemente Coelho Junior: Manguezais urbanos do Capibaribe.
- Ricardo Braga: O Rio Capibaribe e os desafios para a gestão hídrica no Estado de Pernambuco.
- Sr. Augusto Guimarães: A pesca no Estuário do rio Capibaribe
Data: 23 de Novembro de 2018 – 10h30-12h
Mesa Temática: Direitos da Natureza: os direitos do Rio Capibaribe
Moderadora: Profa Dra Helenilda Cavalcanti (FUNDAJ)
Participantes: Profa. Dra. Vanessa Hasson de Oliveira (UNICAP/MAPAS)
Prof. Dr. Fernando Porto (DZ/UFRPE)
Profa. Dra. Luciana Camargo Castro (Consultora)
MSc Alexandre Sávio Pereira Ramos (Presidente do COBH Capibaribe)
Ementa: Com o objetivo de superar o paradigma utilitarista da natureza, esta mesa visa
discutir os direitos intrínsecos do Rio Capibaripe, do manguezal e da comunidade que o
integra como alguns rios em âmbito internacional. Pernambuco destaca-se no cenário
nacional como o primeiro estado a reconhecer os direitos da natureza.
Subtemas:
Participantes: Profa. Dra. Vanessa Hasson de Oliveira (UNICAP/MAPAS)
Prof. Dr. Fernando Porto (DZ/UFRPE)
Profa. Dra. Luciana Camargo Castro (Consultora)
MSc Alexandre Sávio Pereira Ramos (Presidente do COBH Capibaribe)
Ementa: Com o objetivo de superar o paradigma utilitarista da natureza, esta mesa visa
discutir os direitos intrínsecos do Rio Capibaripe, do manguezal e da comunidade que o
integra como alguns rios em âmbito internacional. Pernambuco destaca-se no cenário
nacional como o primeiro estado a reconhecer os direitos da natureza.
Subtemas:
- Vanessa Hasson de Oliveira: Quais são os Direitos do Rio Capibaribe?
- Fernando Porto: Direitos dos manguezais.
- Luciana Camargo Castro: O que são serviços ambientais ou serviços ecossistêmicos? Como trabalhar esse tema com as organizações?
- Alexandre Sávio Pereira Ramos: Política e gestão das bacias hidrográficas em Pernambuco: caminhos para a sobrevivência do rio.
Data: 23 de Novembro de 2018 – 13h30-15h
Mesa Temática: Revitalização da Bacia do Rio Capibaribe
Moderador: Dr. Marcelo Asfora (Pesquisador da Dipes/FUNDAJ)
Participantes: Aldo Santos (Diretor de Meio Ambiente da COMPESA)
José Gomes (Presidente do Moda Center de Santa Cruz do Capibaribe/ Representante da FIEPE)
Eduardo Elvino (Diretor Presidente do CPRH)
Clênio Torres (Diretor em Exercício de Regulação e Monitoramento da APAC)
Participantes: Aldo Santos (Diretor de Meio Ambiente da COMPESA)
José Gomes (Presidente do Moda Center de Santa Cruz do Capibaribe/ Representante da FIEPE)
Eduardo Elvino (Diretor Presidente do CPRH)
Clênio Torres (Diretor em Exercício de Regulação e Monitoramento da APAC)
Ementa: A Revitalização da Bacia do Rio Capibaribe, em especial as ações necessárias
para a melhoria da qualidade de suas águas, será debatida por atores-chave dos setores
de Saneamento, Indústria e Agências de Governo do Estado de Pernambuco.
para a melhoria da qualidade de suas águas, será debatida por atores-chave dos setores
de Saneamento, Indústria e Agências de Governo do Estado de Pernambuco.
Subtemas:
- Aldo Santos - Situação do Saneamento Básico na Bacia do Rio Capibaribe
- Anísio Coelho - Medidas de Redução do Impacto dos Processos Produtivos na Bacia do Rio Capibaribe
- Eduardo Elivino - Diagnóstico Ambiental, Monitoramento e Fiscalização na Bacia do Rio Capibaribe
- Clênio Torres - Outorga de Lançamento de Efluentes e Monitoramento da Qualidade das Águas na Bacia do Rio Capibaribe
Diretoria COBH Capibaribe
Assinar:
Postagens (Atom)



