28 de Abril - Dia Nacional da Caatinga
Instituída por decreto do presidente Lula, em 2003, a data faz alusão ao nascimento de um dos maiores ecólogos brasileiros, João de Vasconcelos Sobrinho, docente pioneiro da disciplina “Ecologia Conservacionista”, por ele instituída na Universidade Federal Rural de Pernambuco.
Vasconcelos Sobrinho mostrou ao mundo que a caatinga, “além de muito rica, constitui patrimônio biológico único no planeta”. Este bioma engloba partes dos Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, concentra espécimes da fauna e da flora peculiares, e exige técnicas específicas de manejo para evitar a degradação e não sucumbir à desertificação.
Infelizmente, as condições de preservação da caatinga são entristecedoras. Depois da Mata Atlântica e do cerrado, ela é o terceiro ecossistema mais afetado pela ação humana. Cerca de 80% de sua área já sofreu algum tipo de alteração, seja pela expansão urbana, seja pela produção agrícola, seja pelo uso de técnicas não sustentáveis de manejo e extração dos recursos naturais”.
A forma irracional como se deu a exploração da caatinga, durante o período colonial, causou “danos irreparáveis” ao meio ambiente, sendo o pior deles a desertificação de grandes áreas. Por abrigar população muito numerosa, a pressão pelo uso da água é enorme, tanto para uso doméstico quanto para a agricultura. É urgente, portanto, que medidas sejam tomadas no sentido de preservar o bioma, sem que os moradores da região sejam apenados.
Urge à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 504, de 2010, que visa a assegurar a exploração dos biomas brasileiros dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida da população. A matéria, já aprovada no Senado, aguarda a manifestação da Câmara.
Não queremos que a caatinga acabe! Precisamos unir forças para que ações integradas e eficientes sejam colocadas em prática. A região carece de novas unidades de preservação, da disseminação de técnicas sustentáveis de manejo florestal e de agroecologia, além de educação ambiental para seus habitantes. Todos esses pontos devem ser contemplados em políticas públicas do Governo Federal e dos Estados, especialmente os do Nordeste.
26 de Abril de 2013
O DECRETO
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Institui o Dia Nacional da Caatinga, e dá outras providências.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Caatinga, a ser comemorado no dia 28 de abril de cada ano.
Art. 2º Caberá ao Ministério do Meio Ambiente fixar os programas e instruções para as comemorações do Dia Nacional da Caatinga.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva
Marina Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.8.2003
D.OU. Online Edição Número 161 de 21/08/2003
VÍDEO SOBRE A CAATINGA
TNC - Ministério do Meio Ambiente
http://portugues.tnc.org/comunicacao-midia/destaques/slideshow-caatinga-rui-rezende.xml
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