Concede crédito presumido do ICMS nas saídas
interestaduais de mel de abelha promovidas por produtor ou cooperativa de
produtores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido crédito
presumido do ICMS nas saídas interestaduais de mel de abelha promovidas por
produtor rural ou cooperativa de produtores, com destino a contribuinte do ICMS,
em valor correspondente ao montante do débito do imposto devido nas mencionadas
saídas, vedada a utilização de quaisquer outros créditos fiscais.
Art. 2º O Poder Executivo, por
meio de decreto específico, poderá, relativamente ao benefício de que trata esta
Lei, reduzi-lo, suspendê-lo ou cancelá-lo, não gerando nesse caso, quaisquer
direitos para os beneficiários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 21 de
dezembro de 2009.
Fonte: http://www.sefaz.pe.gov.br/sefaz2/legislacao/Leis_Tributarias/2009/Lei13993_2009.htm
Fonte: http://www.sefaz.pe.gov.br/sefaz2/legislacao/Leis_Tributarias/2009/Lei13993_2009.htm
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe aqui seu comentário, ele é muito importante para a APIME.