Legislação Completa:
http://www.icmbio.gov.br/sisbio/images/stories/instrucoes_normativas/IN%20n%20169%20manejo%20ex%20situ.pdf
Seções relativas a criação de abelhas nativas:
OBJETO E ABRANGÊNCIA:
Art. 1º Instituir e normatizar as categorias de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro em território brasileiro, visando atender às finalidades socioculturais, de pesquisa científica, de conservação, de exposição, de manutenção, de criação, de reprodução, de comercialização, de abate e de beneficiamento de produtos e subprodutos, constantes do Cadastro Técnico Federal (CTF) de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais:
I-jardim zoológico;
II-centro de triagem;
III-centro de reabilitação;
IV-mantenedor de fauna silvestre;
V-criadouro científico de fauna silvestre para fins de pesquisa;
VI-criadouro científico de fauna silvestre para fins de conservação
VII-criadouro comercial de fauna silvestre;
VIII-estabelecimento comercial de fauna silvestre;
Art. 2º As exigências desta IN não se aplicam aos:
II-Meliponários com menos de 50 (cinqüenta) colônias e que se destinem à produção artesanal de abelhas nativas em sua região geográfica de ocorrência natural;
II-Abelhas silvestres nativas: insetos da Ordem Hymenoptera que ocorrem naturalmente em vida livre no território brasileiro, com exceção das espécies introduzidas;
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