O Anteprojeto
da Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais está em discussão no Conselho Estadual de Meio Ambiente, onde a Apime participa.
Nas discussões foi incluída, no Art. 3º da minuta da Política como Serviço Ambiental, a POLINIZAÇÃO por ESPÉCIES NATIVAS, que incluem os meliponíneos e outras abelhas nativas. Texto abaixo
SEÇÃO I – DEFINIÇÕES
Art. 3º. Para efeito desta Lei, aplicam-se as
seguintes definições:
...
b)
Serviços de suporte: os que, assegurando as condições e processos naturais do
ecossistema, promovem a ciclagem de nutrientes, a recomposição de resíduos, a
produção, a manutenção ou a renovação da fertilidade do solo, a
polinização por espécies nativas, a dispersão de sementes, o controle de
populações de potenciais pragas e de vetores potenciais de doenças humanas, a
proteção contra a radiação solar ultravioleta, a manutenção da biodiversidade e
do patrimônio genético, entre outros que mantenham a perenidade da vida na
Terra;
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